sexta-feira, 29 de abril de 2011

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

SERVIDOR: O QUE É LICENÇA-PRÊMIO?
PROCURADOR: é a licença como prêmio à assiduidade, concedida ao funcionário que completar cada período de 05 (cinco anos) no Serviço Público Estadual, ininterruptamente, e não houver gozado licença durante esse período.

SERVIDOR: COMPLETEI CINCO ANOS DE SERVIÇO, ENTRETANTO, ESTIVE AFASTADO POR DOIS MESES POR CAUSA DE PROBLEMAS DE SAÚDE. TENHO DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
PROCURADOR: a licença para tratamento da própria saúde que se contiver no limite de até 180 (cento e oitenta) dias ou a licença para tratamento de pessoa da família que não ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias não impede a concessão da licença-prêmio.

SERVIDOR: TODO SERVIDOR PODE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO?
PROCURADOR: pode solicitar a indenização, somente o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, que tiver período de licença-prêmio já adquirido nos termos da lei, e declarar a desistência do gozo, optando pela indenização de até 50% do interregno.

SERVIDOR: COMO É CALCULADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO?
PROCURADOR: o servidor pode solicitar a indenização de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias. O cálculo deve ter como base o valor da remuneração percebida no mês do deferimento, não excedendo, porém, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.

SERVIDOR: NO VALOR DA INDENIZAÇÃO INCIDEM O IMPOSTO DE RENDA E A CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA?
PROCURADOR: o abono pecuniário (indenização) não constitui renda auferida pelo servidor e, por consequência, não deve o mesmo estar sujeito à incidência do imposto de renda. Não haverá incidência da contribuição previdenciária, pois trata-se de vantagem de natureza indenizatória, não passível de incorporação quando dos proventos de aposentadoria.

SERVIDOR: QUE DOCUMENTOS DEVO ACRESCENTAR AO REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO?
PROCURADOR: o processo deve estar instruído com o Último Contracheque do Servidor (a), Certidão de Tempo de Serviço (SGRH), Declaração de Desistência do Gozo da Licença-prêmio e a Portaria da Concessão da Licença-prêmio.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

quarta-feira, 27 de abril de 2011

78ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 27/04/2011

Procuradora do Estado: Dr.ª Micheline Marinho Soares Dantas
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Orlexsandra Andrade Santos
Processos Analisados: 16
Alteração de Referência (14):

018.000.10120/2011-4 - Angélica Soares da Conceição (Deferimento),
022.201.01500/2011-0 - Antônio Tavares de Oliveira Filho (Deferimento),
015.000.06461/2011-2 - Cândida Maria Santana da Silva (Deferimento),
015.000.07280/2011-1 - Cinthya Cunha dos Santos (Deferimento),
022.000.00813/2011-1 - Érica Maria Oliveira Cruz (Deferimento),
015.204.03247/2011-6 - Hérica Aragão Santos (Deferimento),
018.000.10121/2011-9 - José Carlos Rodrigues Oliveira (Deferimento),
024.000.00885/2011-7 - Josele Ferreira Braga da Silva (Deferimento),
015.000.07097/2011-1 - Jucicleide Gentil dos Santos (Deferimento),
015.000.06144/2011-0 - Karine Melo e Silva (Deferimento),
015.000.06331/2011-9 - Luciana Rodrigues Seixas (Deferimento),
021.000.11436/2010-8 - Rosa Maria Alves dos Anjos (Deferimento),
015.000.05963/2011-3 - Tácio de Matos Campos (Deferimento) e
020.260.01004/2011-1 - Tarciana Moura Almeida (Diligência).
Indenização de Licença-prêmio (02):
021.000.03274/2011-9 - Florival de Jesus (Deferimento) e
021.000.02663/2011-1 - Jadson dos Santos Sá (Deferimento).

Procurador do Estado: Dr. Ronaldo Ferreira Chagas
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Géssica Garcia Cruz Carvalho
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (05):
018.000.47849/2009-5 - Alda Moura Neto (Deferimento),
018.000.25517/2010-5 - Josefa França Lisboa (Deferimento),
022.000.00910/2011-9 - Rosemary Melo Prado (Deferimento),
018.000.22060/2010-2 - Vânia Maria Alves Santos (Deferimento) e
014.000.00937/2011-5 - Wellia Mendes Barbosa Ramos (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (07):
021.000.01936/2011-9 - Fábio Kléber Rocha Correia (Deferimento),
018.000.42641/2010-8 - Josefa dos Santos Passos (Deferimento),
022.000.00643/2011-5 - José Valdo Ferreira Lima (Deferimento),
018.000.42640/2010-3 - Maria José dos Santos VI (Deferimento),
018.000.23899/2010-8 - Maria José Santos Perete (Deferimento),
018.000.37488/2010-7 - Mariana Hora Mendonça Menezes (Deferimento) e
018.000.42252/2010-5 - Rose Mary da Conceição Andrade (Deferimento).
Incorporação de Função (03):
016.000.05548/2011-4 - Heleno Alves Melo (Deferimento),
015.000.02097/2010-4 - Maria de Lourdes Vieira da Silva (Despacho) e
015.000.05141/2011-5 - Roseli Guilherme Farias (Deferimento).
 
Procuradora do Estado: Dr. Rita de Cássia Matheus Silva
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Vânia Lúcia Pinheiro Ramos
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (06):
018.000.36875/2009-5 - Everaldo Francisco de Jesus (Diligência),
018.000.01009/2010-8 - José Lúcio Costa (Deferimento),
018.000.44928/2009-0 - Maria José Ferreira Lima de Souza (Deferimento),
027.000.00508/2011-2 - Maria de Lourdes de Oliveira (Deferimento),
020.260.00948/2011-7 - Nadja Fraga Santos (Deferimento), e
020.260.01012/2011-6 - Zenaide Vieira de Jesus (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (06):
022.000.00836/2011-0 - Gidivaldo dos Santos (Deferimento),
015.000.05909/2011-9 - Gladston José dos Santos (Deferiemnto),
022.000.00705/2011-2 - José Carlos Santos (Deferimento),
018.000.14019/2011-6 - Maria José Sales Ferreira (Deferimento),
018.000.35398/2010-4 - Nadir Santana Santos (Deferimento) e
018.000.01971/2011-1 - Otília Tatiana de Cácia da Conceição (Deferimento).
Incorporação de Função (03):
009.000.00325/2011-2 - Joás Magalhães do Nascimento (Deferimento),
015.000.05764/2011-2 - Maria do Carmo marcondes Piloto Silva (Defermento Condicionado) e
022.000.00133/2011-8 - Roberto Leite Maia (Indeferimento).

Total de Processos Analisados: 46

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

AUXÍLIO-TRANSPORTE

SERVIDOR: O QUE É O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
PROCURADOR: é o pagamento intermitente de vale-transporte para a cobertura das despesas com transporte utilizado diariamente para a locomoção de seu domicílio ao local de trabalho e vice-versa.

SERVIDOR: QUEM DEVE PAGAR O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
PROCURADOR: O Vale-Transporte será concedido pelo Estado - Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, aos respectivos servidores que comprovem residir e trabalhar na Região da Grande Aracaju legalmente estabelecida.

SERVIDOR: E QUAIS SÃO AS CIDADES QUE INTEGRAM A REGIÃO DA GRANDE ARACAJU?
PROCURADOR: A Região da grande Aracaju é constituída pelas áreas territoriais dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro da Brotas, São Cristóvão, Itaporanga D' Ajuda e Riachuelo.

SERVIDOR: QUE TIPO DE TRANSPORTE PODE SER UTILIZADO COM ESTE AUXÍLIO?
PROCURADOR: O transporte coletivo de passageiros, urbano, ou intermunicipal com características de urbano, com linhas regulares e tarifas aprovadas pela autoridade ou órgão oficial competente, em operação na Capital do Estado, bem como entre esta e os demais municípios que integram a Grande Aracaju, excluídos os transportes seletivos e os especiais.

SERVIDOR: QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
PROCURADOR: todos os requerimentos, ao serem enviados à Procuradoria Itinerante, devem estar instruídos com a certidão de tempo de serviço (SGRH), declaração de lotação do servidor, último contracheque do servidor(a) e comprovante de residência atualizados.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

quarta-feira, 20 de abril de 2011

77ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 20/04/2011

Procurador(a) do Estado: Dr.ª Rita de Cássia Matheus Silva
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Orlexsandra Andrade Santos
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (07):

018.000.10933/2010-5 - Ana Maria Rezende (Deferimento),
018.000.18343/2010-7 - Anilda Tavares Barreto (Deferimento),
018.000.42777/2010-9 - Antônio Fernandes de Carvalho (Deferimento),
018.000.27486/2009-3 - Elizabete Rosa Almeida (Diligência),
018.000.33876/2010-8 - Glaudy Selma de Souza Rabelo (Indeferimento),
018.000.34874/2009-7 - Ione Cardoso dos Santos Oliveira (Deferimento) e
018.000.08783/2010-1 - Maria de Lourdes Souza de Mattos (Deferimento).
Averbação por Tempo de Serviço (06):
018.000.35192/2010-1 - Airton Lima da Silva Filho (Deferimento),
018.000.37116/2010-4 - Isaura Regina Barros Peixoto Barbosa (Deferimento),
018.000.35503/2010-4 - Jean Marco Gonçalves da Silva (Deferimento),
018.000.35446/2010-1 - Marcos Santiago Santos (Deferimento),
018.000.37250/2010-4 - Olga Oliveira Santos Costa (Deferimento) e
018.000.37432/2010-1 - Verônica Silva Santos (Deferimento).
Indenização de Férias e/ou 13º (02):
018.000.33833/2010-1 - Aline Nunes Oliveira (Deferimento Parcial) e
018.000.35545/2010-8 - George Lima Santos (Indeferimento).

Procurador(a) do Estado: Dr. Mário Rômulo de Melo Marroquim
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Dayvson Souza Silva
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (08):
018.000.32124/2010-1 - Aldice dos Santos Menezes Lima (Deferimento),
018.000.19552/2009-1 - Ana Lúcia dos Santos (Deferimento),
018.000.22475/2010-1 - Enildes Silva Santos (Deferimento),
022.000.00878/2011-4 - Jandiara de Oliveira Silva (Deferimento),
018.000.16877/2009-2 - Maria Eleonora Feitosa (Deferimento),
018.000.22602/2010-6 - Marilene Oliveira Santos Silva (Diligência),
018.000.16403/2009-8 - Raimunda Oliveira Souza (Diligência) e
018.000.00221/2011-0 - Rosineide de Santana Souza (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (06):
018.000.36284/2010-1 - Ana Cleide de Andrade Santos Silveira (Deferimento),
018.000.01110/2011-1 - Cristiano Batista Santos (Deferimento),
018.000.38796/2009-8 - Gisela Maria Carvalho Souza (Deferimento),
018.000.35409/2010-9 - Maria Cristina Melo Nascimento (Deferimento),
018.000.01296/2011-0 - Moises dos Santos Silveira (Deferimento) e
018.000.37399/2010-2 - Paulo Antônio Santos de Andrade (Deferimento).
Indenização de Licença-prêmio (01):
021.000.02664/2011-4 - Silvana Maria Morais de Almeida (Deferimento).

Procurador(a) do Estado: Dr. Ronaldo Ferreira Chagas
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Cândida Maria Silva
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (07):
018.000.49692/2007-3 - Ana Maria Santos (Deferimento),
018.000.00226/2011-3 - Joana Batista Oliveira Guimarães (Deferimento),
018.000.18652/2009-0 - Laudici Barbosa Rocha (Deferimento),
018.000.15374/2010-7 - Lealdina Cardoso de Santana Ferreira (Indeferimento),
018.000.01055/2010-8 - Marlene Fausto Ferreira Lima (Deferimento),
018.000.28732/2009-7 - Rosângela Silva Quiterio (Indeferimento) e
018.000.21950/2010-1 - Rute Flores de Oliveira (Deferimento).
Auxílio-transporte (01):
020.260.00959/2011-5 - Maria Lucileide dos Santos Dantas (Indeferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (06):
018.000.37260/2010-8 - Cornélio Avelino Santos (Deferimento),
017.000.00072/2011-1 - Edvaldo Marques da Silva (Deferimento),
018.000.37498/2010-0 - Inácia Maria Rodrigues do Nascimento (Deferimento),
018.000.40082/2010-7 - José Silvestre da Silva Filho (Deferimento),
018.000.39009/2010-5 - Leila Maria Barreto Duarte (Deferimento) e
018.000.01971/2011-1 - Otília Tatiana de Cássia da Conceição (Despacho).
Licença para Curso (01):
018.000.01943/2011-8 - Patrícia Matos Souza (Deferimento).

Procurador(a) do Estado: Dr.ª Tatiana Passos Arruda
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Vânia Lúcia Pinheiro Ramos
Processos Analisados: 25
Abono de Permanência (25):
018.000.14013/2011-9 - Ana Luiza Dortas Valadares (Deferimento),
018.000.15290/2010-3 - Aparecida Andrade Alves Silva (Indeferimento),
018.000.40698/2010-4 - Cristina da Costa Fonseca (Indeferimento),
018.000.02972/2010-8 - Elenita Cristina Faro Teles (Deferimento),
018.000.06420/2011-2 - Idalina da Conceição Santos (Deferimento),
018.000.17802/2010-1 - Ilma Menezes Santos (Diligência),
018.000.12381/2010-1 - Izabel Cristina Souza Lira (Diligência),
018.000.06089/2010-6 - Izabel dos Santos (Deferimento),
018.000.22020/2010-8 - Jailton Lima Santos (Indeferimento),
018.000.18001/2010-5 - Josefina Barboza dos Santos (Indeferimento),
018.000.25358/2010-9 - Maria Antônia dos Santos (Deferimento),
018.000.11196/2011-9 - Maria de Fátima Rocha Mendonça (Deferimento),
018.000.21934/2010-2 - Maria José Neres dos Santos (Deferimento),
018.000.06427/2010-6 - Maria Leda de Oliveira Santos (Deferimento),
018.000.02329/2010-5 - Maria Lourdes de Almeida (Deferimento),
018.000.33191/2009-1 - Márcia Raquel Dantas Teixeira Alves (Deferimento),
018.000.05363/2010-8 - Neuza Lima Catarino (Diligência),
018.000.32720/2010-8 - Rita de Cássia Almeida dos Santos (Deferimento),
018.000.45463/2010-4 - Rosemary de Carvalho Souza (Indeferimento),
018.000.32811/2009-8 - Rosineide Leal santos e gama (Indeferimento),
018.000.19101/2010-1 - Tânia Maria de Souza Lisboa (Deferimento),
018.000.04187/2010-6 - Terezinha Araújo de Gois (Deferimento),
018.000.07751/2011-8 - Valdene Vieira de Melo Santos (Deferimento),
018.000.18675/2010-5 - Vera Lúcia Sobral Ramos (Deferimento) e
018.000.03671/2010-7 - Zefina de Souza (Deferimento).

Total de Processos Analisados: 70

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO)

SERVIDOR: QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR?
PROCURADOR: o Estado, através do Plano de Carreira dos Servidores incentiva a conclusão de cursos de especialização, com o objetivo de manter atualizados os seus quadros funcionais e, consequentemente, tornar mais eficiente a Administração Pública. Com isso, os ocupantes de cargos de nível superior podem ser enquadrados nas classes B ou C, com padrões de vencimento XIV ou XV, dependendo do curso de pós-graduação (latu sensu ou strictu sensu).

SERVIDOR: QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SER ENQUADRADO NA CLASSE B, PADRÃO XIV?
PROCURADOR: é necessário comprovar experiência mínima de 10 (dez) anos na profissão objeto do cargo, ter concluído curso de especialização ou residência médica, havendo pertinência temática com o cargo ocupado, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

SERVIDOR: E PARA A CLASSE C, PADRÃO XV?
PROCURADOR: para enquadramento nessa Classe, os servidores deverão comprovar experiência mínima de 15 (quinze) anos na profissão objeto do cargo e conclusão de curso de mestrado ou doutorado relacionado com o cargo.

SERVIDOR: CONCLUÍ O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DEPOIS DO INGRESSO NA CARREIRA, TENHO DIREITO AO ENQUADRAMENTO?
PROCURADOR: o servidor ocupante do cargo de nível superior que no momento do enquadramento não preencher os requisitos previstos , poderá ascender à Classe B ou à Classe C, caso venha a adquirir ou satisfazer as condições exigidas.

SERVIDOR: E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO?
PROCURADOR: Diploma/Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, Último contracheque do servidor(a), Certidão de tempo de serviço fornecida pela SGRH.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

sexta-feira, 15 de abril de 2011

76ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 14/04/2011

Procurador(a) do Estado: Dr.ª Ana Queiroz Carvalho
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Cândida Maria Santana
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (05):

021.000.02676/2011-7 - Giselda Bezerra Santos de Oliveira (Indeferimento),
018.000.38741/2009-7 - José Geraldo Calazans Melo (Indeferimento),
018.000.08610/2010-1 - Maria Aparecida Novaes Pinto Brasil (Deferimento),
020.260.00850/2011-1 - Maria do Carmo Alves Santiago da Hora (Deferimento) e
015.000.06198/2011-7 - Renato Porto Silva (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (09):
018.000.32849/2011-9 - Carlos Fernando Dias dos Santos (Deferimento),
018.000.19882/2010-2 - Cecília Pinheiro Machado Terto (Deferimento),
018.000.28986/2010-2 - José Edivaldo dos Santos (Deferimento),
018.000.40939/2010-5 - Maria Elenilde dos Santos (Deferimento),
018.000.37149/2010-9 - Orlando César Valeriano Silva (Deferimento),
022.000.00178/2010-7 - Plínio Vieira Nascimento (Diligência),
018.000.35387/2010-6 - Valdineide do Espírito Santo (Deferimento),
020.000.04670/2011-7 - vera Lúcia dos Santos (Deferimento) e
018.000.37409/2010-2 - Verônica Santos (Deferimento).
Indenização de Férias e/ou 13º (01):
015.000.05535/2011-0 - Inácio José dos Santos (Indeferimento).

Total de Processos Analisados: 15

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

PROCURADORIA ITINERANTE COMPLETA 1 ANO DE EXISTÊNCIA

Nesta quarta-feira, 13, a Procuradoria Itinerante - PI, projeto elaborado pela Procuradoria Especializada da Via Administrativa – PEVA, completa 1 ano de instalação. Em comemoração à data, a PGE, por intermédio da PEVA, divulga os dados estatísticos desta frente de trabalho.


Relatórios quantitativos dos atos processuais e dos assuntos analisados de 13 de abril de 2010 a 07 de abril de 2011 foram elaborados e são divulgados nesta data. Para falar sobre o assunto, a Procuradora-Chefe da Procuradoria-Especial da Via Administrativa, em exercício, Tatiana Arruda concede uma Entrevista exclusiva.


ASCOM/PGE: No que se define a Procuradoria Itinerante?


T.A.: A PI foi uma idealização da chefia titular da especializada há dois anos, quando o embrião da PI foi apresentado e inscrito no Projeto Innovare, ganhando o Prêmio Innovare da categoria. Nós colocamos a PI há 1 ano em andamento com a ideia de centrar o Procurador na análise de certa quantidade de processos em 1 dia, para, quando da reunião dos processos de todos os Procuradores, exista um volume razoável de processos analisados.


ASCOM/PGE: Quais os seus objetivos?


T.A.: O objetivo precípuo da PI é dar agilidade à prestação jurisdicional administrativa, em homenagem ao princípio da eficiência, inserido na Constituição da República. Outro objetivo é permitir ao Procurador a despreocupação com processos de natureza mais simples, focando-o no exame dos processos mais complexos, que – diga-se de passagem – é o nosso dia a dia na Via Administrativa e liberando-o para participar de trabalhos e colegiados de grande importância para o Estado de Sergipe.


ASCOM/PGE: Onde funciona a PI?


T.A.: Na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (antiga SEAD), pois facilita o trabalho junto às secretarias para nos dar apoio, por exemplo, na agregação de documentos e acesso a eles, de agilidade de consulta ao sistema. Todos os dados são acessíveis através da SEPLAG, todo o processo funciona lá.


ASCOM/PGE: Como são realizadas as sessões de análise?


T.A.: Na medida das demandas! Há semanas nas quais não são necessários todos os Procuradores empenhados na PI, mas há outras nas quais seria necessário aumentar a equipe. Nós dividimos as sessões. Normalmente realizamos duas. Uma na quarta e outra na quinta, pois ainda não temos estrutura física para fazer uma única sessão (só temos 03 máquinas disponíveis), sem afetar a parte do encaminhamento de processos. Em virtude disso, fazemos da seguinte forma: os processos que já temos uniformização de entendimento são encaminhados para a PI; fisicamente, eles são analisados por uma comissão de trabalho que verifica se é necessária a junção de documentos e se o processo está pronto para ir para julgamento. Uma vez verificado que o processo está pronto, todos os documentos necessários são conferidos, numerados e assinados, após é preparada uma pauta específica para cada Procurador, encaminhada através do e-mail funcional.


ASCOM/PGE: Os julgamentos são feitos dos processos que tem pareceres normativos?


T.A.: Sim, todos os processos julgados na PI possuem pareceres normativos que tratam da matéria. São processos com entendimento uniformizado já pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado referendados pelo Procurador-Geral do Estado como entendimento da Instituição naquele assunto. Então, uma vez determinado que o entendimento será aquele, é elaborada uma ata/parecer em uma única página, o que contribui para a diminuição de gastos, considerando a ausência de necessidade e repetição da fundamentação, que já se encontra no Parecer Normativo. Nesse caso, a PI é, na verdade, uma revolução de trabalho.


ASCOM/PGE: Qual o compromisso do Procurador nesse projeto?


T.A.: Ele sai do seu gabinete e se encaminha à SEPLAG com data e hora marcada, faz um julgamento colegiado, pois quando existe uma dificuldade em algum processo, existem dois ou três colegas, eventualmente, a nossa volta para debater algo necessário; existe uma equipe pré-agendada, o Procurador chega, faz o parecer e o processo sai com o julgamento no mesmo dia em que distribuído. Então, o compromisso é: chegou o processo, pegou a pauta, verificou se falta algum documento, analisou e devolveu no mesmo dia, não ficam processos incluídos na pauta para o dia seguinte; a pauta é resolvida!, seja por diligência, despacho ou parecer.


ASCOM/PGE: O índice de Diligência caiu muito?


T.A.: Bastante! De acordo com o nosso relatório, a queda foi drástica! E o motivo é que começamos a conscientizar o servidor acerca da necessidade de a documentação vir completa.


ASCOM/PGE: Houve projetos de preparação para a P.I.?


T.A.: Antes de a PI ser instalada, aconteceram vários seminários de instrução processual. De janeiro a março de 2010, houve trabalho prévio de confecção das atas/parecer, confecção das planilhas de relação de documentação necessária para instrução de cada um dos processos, porque cada processo tem uma instrução distinta. Diante das especificidades de cada matéria, foi necessário fazer uma relação de documentação exigida, distinta, para cada uma delas. Por conta disso, advém a necessidade de planejamento. O Projeto da PGE, o parecer coletivo com efeito normativo, evitando a demanda judicial e dando eficiência ao trabalho, que ganhou o Prêmio Innovare, também foi uma prévia da PI, como o processo inicial para pôr o projeto de Procuradoria Itinerante em prática.


ASCOM/PGE: Qual a média de matérias?


T.A.: Existem em torno de 20 matérias normatizadas. Mas sempre surge uma matéria nova.


ASCOM/PGE: Quais foram as melhorias com a P.I.?


T.A.: Hoje, nós temos uma distribuição média de 20 a 25 processos complexos por Procurador aqui na sede da PGE, fora os 2.732 que foram analisados no ano. Ela serviu para focar o Procurador, no que é realizado em um dia, para que, estando no gabinete, possa concentrar-se nas matérias mais complexas e necessárias para que o Estado ande, sem deixar prejudicado o servidor que precisa de uma jurisdição administrativa eficiente.


ASCOM/PGE: Qual a média de permanência de um Processo na P.I.?


T.A.: De quatro a cinco dias. Se ele chegar antes da sessão da semana, ele vai para a sessão de quarta e quinta dessa mesma semana. Se ele chegar na quinta ou na sexta, ele fica de sábado até a próxima quarta e depois vai para a próxima sessão.


ASCOM/PGE: Qual a diferença de volume de processos entre Abril de 2010 e Abril de 2011?


T.A.: Se estudarmos o nosso relatório, podemos perceber que nós temos mantido ou aumentado o nosso volume de trabalho, ou estabiliza ou aumenta. No nosso mês de instalação (Abril/2010), nós tínhamos um passivo de 256 processos e nesse mês (Abril/2011), esperamos estourar a cota, pois houve mudança de secretariado, saída de diversas de funções de confiança e cargos em comissão, o que se reverte para nós em aumento de trabalho fenomenal.


ASCOM/PGE: Com a integração da Itinerante houve uma redução nos outros processos que não são analisados lá?


T.A.: Sim, por tabela, porque o Procurador já despachou o processo mais simples, pois ele já adiantou na PI. Aí ele terá tranquilidade e tempo suficientes para cumprir sua agenda e analisar os outros processos que estão em seu gabinete, e eles saem com menos tempo, inclusive nos processos mais complexos da PGE.


ASCOM/PGE: O quadro de Procuradores da PEVA supre a demanda?


T.A.: Nós temos oito Procuradores na Procuradoria-Especial da Via Administrativa; acredito que não supre, pois quando um ou dois faltam, por férias ou por licença etc, os outros realizam os trabalhos destes e o volume de processos aumenta para cada um. É preciso ter em mente que a Especializada da Via Administrativa deve trabalhar na prevenção de problemas, e não para apagar incêndios. Se o quantitativo de Procuradores é menor do que o que já temos hoje, seja por que motivo for, inviabiliza totalmente o trabalho de prevenção que temos tentado realizar.


ASCOM/PGE: Quais são os projetos futuros da PI?


T.A.: O objetivo para 2011 muda um pouco! Além do trabalho já realizado, nós queremos diminuir ainda mais a quantidade de tempo do processo na PI, implantar a mediação de conflitos; por exemplo, um sindicato de uma categoria que deseja saber como a Procuradoria se porta diante daquele processo, tivesse condição de estar com a PGE de perto e verificar o julgamento disso. Então, passamos de uma fase de instalação, enraizamento de metodologia de trabalho e daqui por diante, continuar fazendo a prestação jurisdicional administrativa rápida, mas também implantar a mediação de conflitos, tanto do servidor quanto da administração pública.

Extraído de http://www.pge.se.gov.br//

75ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 13/04/2011

Procurador(a) do Estado: Dr.ª Rita de Cássia Matheus Silva
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Vânia Lúcia Pinheiro Ramos
Processos Analisados: 12
Averbação de Tempo de Serviço(08):

018.000.31785/2010-0 - Dernivalda Maria Gois (Deferimento),
018.000.20037/2010-1 - João Batista de Aquino (Deferimento),
018.000.23075/2010-0 - Laize Menezes Oliveira (Deferimento),
018.000.38278/2010-1 - Maria Nildes Couto (Deferimento),
018.000.01788/2011-1 - Maurina da Silva (Deferimento),
018.000.35398/2010-4 - Nadir Santana Santos (Deferimento),
018.000.40568/2010-0 - Rosana de Oliveira Souza (Deferimento) e
018.000.33933/2010-2 - Roseli Theobald (Deferimento).
Auxílio-doença (01):
020.000.03025/2011-3 - Acácia Virgínia Macedo Trindade (Indeferimento).
Incorporação de Função (02):
018.201.00101/2011-5 - Gimena Daniel Bomfim (Deferimento) e
020.000.21204/2010-7 - Anderson Carvalho Lessa (Despacho).
Transferência para Reserva Remunerada (01):
022.101.01128/2010-8 - Ednilson Santos (Deferimento).
Procurador(a) do Estado: Dr. Mário Rômulo de Melo Marroquim
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Orlexsandra Andrade Santos
Processos Analisados: 10
Abono de Permanência (02):
028.000.00239/2011-6 - Elvira Lorenza Quaranta Leite (Deferimento) e
020.260.00831/2010-0 - Maria Gorete Diniz de Azevedo (Deferimento).
Alteração de Referência (01):
020.260.00827/2011-2 - Adenilze Santos da Paz (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (07):
018.000.40232/2010-4 - Édina Getúlia Barreto Bueno Silva (Deferimento),
022.000.00079/2011-7 - Erotildes Antônio Siqueira (Deferimento),
020.000.05301/2011-1 - José Alves Feitosa (Deferimento),
018.000.35336/2010-3 - Maria Francisca Neta (Deferimento),
018.000.45555/2010-2 - Roberto Ferreira dos Santos (Diligência),
018.000.01143/2011-6 - Terezinha Auxiliadora Figueiredo Raulino (Deferimento) e
018.000.40940/2010-8 - Valéria Braz de Lima (Deferimento).

Procurador(a) do Estado: Dr. Ronaldo Ferreira Chagas
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Jessica Garcia Carvalho
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (04):
022.000.00681/2011-0 - Altanir de Fraga Melo (Despacho),
022.000.00775/2011-8 - Jorge Manoel de Oliveira Barbosa (Despacho),
016.000.05481/2011-4 - Luis Carlos de Oliveira (Deferimento) e
022.000.00740/2011-4 - Verônica Lake de Oliveira Roberto (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (10):
018.000.10834/2011-1 - Antônio Francisco de Andrade (Deferimento),
021.000.01859/2011-7 - Derneval dos Santos (Deferimento),
018.000.40521/2010-4 - Edna Santos Lobo (Deferimento),
022.000.00685/2011-9 - Fábio Santos Santana (Deferimento),
022.000.00513/2011-1 - Guilherme Augusto Volkweis (Deferimento),
022.000.01975/2010-7 - João Batista Santos Júnior (Deferimento),
022.000.00489/2011-1 - José Anselmo Araujo Matos (Deferimento),
018.000.03654/2011-1 - Maria Cícera Cruz Barros (Diligência),
018.000.19870/2010-1 - Maria Edivan dos Santos Vitor (Deferimento) e
018.000.42630/2010-1 - Maria José Silva (Deferimento).
Auxílio-transporte (01):
016.000.05649/2011-1 - Maria Virgínia dos Santos (Indeferimento).

Procurador(a) do Estado: Dr.ª Micheline Marinho Soares Dantas
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Cândida Maria Silva
Processos Analisados: 14
Averbação de Tempo de Serviço (11):
018.000.35502/2010-1 - Danielle Peixoto Oliveira Silva (Deferimento),
018.000.40264/2010-4 - Edilma Bruno Santos (Deferimento),
018.000.35202/2010-1 - Irene Alves Ramos (Deferimento),
018.000.42250/2010-6 - Jetro Buchardt Freire (deferimento),
018.000.35191/2010-7 - Josefa Monteiro de Farias Santos (Deferimento),
018.000.35570/2010-6 - Maria da Graça Oliveira Vieira (Deferimento),
018.000.31758/2010-3 - Margarete Moreira de Oliveira (Deferimento),
018.000.39325/2010-2 - Nara Alves Nascimento de Oliveira (Deferimento),
018.000.27393/2010-4 - Nicéia Araújo (Deferimento),
020.270.00460/2011-2 - Roseli Dantas Azevedo Moura (Deferimento) e
018.000.37214/2010-8 - Tereza ferreira Alves Batista (Deferimento).
Indenização de Licença-prêmio (02):
021.000.08593/2010-0 - Marcel Ribeiro Santos (Deferimento) e
021.000.02551/2011-4 - Rinaldo Almeida de Oliveira (Diligência).
Licença para Interesse Particular (Sem vencimentos) (01):
021.000.00910/2011-2 - Vanderlan da Paixão (Deferimento Condicionado).
Total de Processos Analisados: 51

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

AUXÍLIO-DOENÇA

SERVIDOR: O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
PROCURADOR: O auxílio-doença consiste em renda mensal correspondente à integralidade do último subsídio ou remuneração do cargo efetivo do servidor público, do cargo de membro da Magistratura ou do Ministério Público ou de Conselheiro do Tribunal de Contas, se civil, ou do posto ou graduação, se servidor militar.

SERVIDOR: A PARTIR DE QUANDO É CONCEDIDO?
PROCURADOR: O auxílio-doença é devido ao segurado em licença para tratamento da própria saúde, a contar do 16° (décimo sexto) dia da respectiva licença, a partir de quando deixa de perceber a remuneração ou o subsídio.

SERVIDOR: QUEM PAGA ESSE AUXÍLIO?
PROCURADOR: deve ser pago ao segurado pela entidade que gerir o RPPS/SE, no caso de Sergipe, o SERGIPE PREVIDÊNCIA.

SERVIDOR: QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO?
PROCURADOR: por ser um benefício do Regime de Previdência Social, deve a Junta Médica Oficial do Estado providenciar o encaminhamento dos servidores, cuja licença ultrapasse 15 (quinze) dias, ao SERGIPE PREVIDÊNCIA, a fim de serem adotadas as providências cabíveis atinente à concessão.

SERVIDOR: E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
PROCURADOR: Laudo(s) da Perícia Médica, Certidão de Tempo de Serviço, Último Contracheque do Servidor e Cópia do RG.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

quinta-feira, 7 de abril de 2011

74ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 07/04/2011

Procurador(a) do Estado: Dr.ª Ana Queiroz Carvalho
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Cândida Maria Santana
Processos Analisados: 15
Abono de Permanência (09):

018.000.00199/2011-1 - Vanda Gomes Mota (Deferimento),
018.000.30433/2009-1 - Maria de Fátima Santos da Silva (Deferimento),
018.000.00974/2010-3 - Marli Santos (Diligência),
016.000.05024/2011-5 - Neuza Alves Silva (Deferimento),
016.000.05073/2011-9 - Lídia Teixeira Nery (Deferimento),
020.260.00790/2011-3 - Antônio Pereira dos Anjos (Deferimento),
018.000.00729/2010-2 - Maria Ludilene de Oliveira (Indeferimento),
018.000.09597/2011-8 - Maria Luiza de Oliveira Tenório (Diligência) e
021.000.01436/2011-5 - Luiz Carlos Melo (Diligência).
Alteração de Referência (03):
018.000.00852/2011-2 - Givaldo Tavares de Jesus (Despacho),
018.000.00841/2011-4 - Silvia Soares Santos (Deferimento) e
018.000.00850/2011-3 - Carlos Simoes de Santana Júnior (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (01):
018.000.13125/2010-4 - Cláudia Maria de Oliveira Rosário (Diligência).
Incorporação de Função (01):
018.000.19533/2010-0 - Maria Adelia e Freitas Silveira (Indeferimento).
Reenquadramento (01):
018.000.07166/2011-8 - Charles Edwin Silva Hardman (Despacho).

Procurador(a) do Estado: Dr. Mário Rômulo de Melo Marroquim
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Orlexsandra Andrade Santos
Processos Analisados: 16
Abono de Permanência (03):
022.000.00687/2011-8 - Eva Maria de Jesus (Deferimento),
022.000.00568/2011-2 - Paulo Silva Matos (Despacho) e
022.000.00515/2011-0 - Yoshinori Kakuda (Despacho).
Alteração de Referência (06):
018.000.06286/2011-6 - André Ferreira Santos (Deferimento),
020.270/02037/2010-8 - Antônio Cesar da Silva Santana (Deferimento),
018.000.05292/2011-1 - Débora Maria Siqueira Barbosa Mendonça (Deferimento),
018.000.00829/2011-3 - Maria Valdice Santos de Oliveira (Deferimento),
018.000.01219/2011-5 - Salete Tamara Araújo Marques (Deferimento) e
018.000.00830/2011-6 - Tamara Santos Costa (Deferimento).
Incorporação de Função (01):
018.000.40139/2010-3 - Maria Raimunda de Oliveira (Deferimento).
Redução de Carga Horária (06):
020.000.04606/2011-9 - Ademildes Batista de Freitas Campos (Deferimento),
015.000.06087/2011-6 - Gesivalda Ferreira Santos Lima (Deferimento),
018.000.42636/2010-7 - Maria Evanilde de Almeida Menezes (Deferimento),
015.204.02109/2011-6 - Nadja Azevedo Ventura (Despacho),
018.000.01207/2011-2 - Rita de Cássia Oliveira Rodrigues (Deferimento) e
018.000.03652/2011-2 - Soeli de Jesus Barreto Oliveira (Deferimento).

Total de Processos Analisados: 31

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quarta-feira, 6 de abril de 2011

73ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - 06/04/2011

Procurador(a) do Estado: Dr. Ronaldo Ferreira Chagas
Comissão Especial de Trabalho Técnico: Jéssica Garcia Cruz Carvalho
Processos Analisados: 16
Alteração de Referência (07):

020.260.00507/2011-7 - Daniel Câmara Silva (Deferimento),
010.000.00230/2011-9 - Edson Luiz campos da Silva Filho (Despacho),
018.000.00851/2011-8 - Jucineide dos Santos (Deferimento),
015.000.05642/2011-3 - Lucimaria dos Santos Silva Moura (Deferimento),
015.000.05398/2011-0 - Sheyla Mendonça Teixeira Maia Ferreira (Deferimento),
018.000.05926/2011-1 - Thais Daiane Hipólito Santana (Deferiemento) e
018.000.09493/2011-7 - Valdene Vieira de Melo Santos (Deferimento).
Averbação de Tempo de Serviço (04):
017.000.00063/2011-2 - Jose Fernando de Oliveira Almeida (Deferimento),
022.000.00643/2011-5 - José Valdo Ferreira Lima (Diligência),
022.000.00490/2011-4 - Luis Carlos da Silva (Deferimento) e
022.000.00529/2011-2 - Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto (Deferimento).
Auxílio-transporte (02):
016.000.05082/2011-8 - Inácio José dos Santos (Indeferimento) e
016.000.04944/2011-5 - Wilson Souza (Indeferimento)
Incorporação de Função (01):
015.000.02097/2010-4 - Maria de Lourdes Vieira da Silva (Deferimento).
Licença para Curso (01):
016.000.05082/2011-8 - Katia Regina Lopes Costa (Deferimento).
Reenquadramento (01):
020.000.04860/2011-9 - Ana Karina Rocha Hora mendonça (Indeferimento).

Total de Processos Analisados: 16

Mais informações através do e-mail:
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segunda-feira, 4 de abril de 2011

ACRÉSCIMO DE REFERÊNCIA (CURSO DE GRADUAÇÃO)

SERVIDOR: O QUE É O ACRÉSCIMO DE REFERÊNCIA?
PROCURADOR: é o avanço horizontal em mais uma referência, quando do enquadramento salarial, dos servidores ocupantes dos cargos de nível básico e médio, com padrões de vencimento I a XI, que comprovem ter curso superior pleno, mediante apresentação do correspondente Diploma.

SERVIDOR: SE O SERVIDOR NÃO TIVER O DIPLOMA QUANDO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL?
PROCURADOR: Os servidores que não tenham curso superior pleno quando do enquadramento poderão requerer, após concluído o mesmo curso, a alteração da referência, cabendo apreciação e parecer da comissão de que trata o art. 23 da Lei 2.804, de 22 de junho de 1990, e homologação pelo Secretário de Estado da Administração.

SERVIDOR: ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA É UMA MUDANÇA DE CARGO?
PROCURADOR: Não. A alteração da referência dar-se-á no mesmo cargo e não representa modificação do cargo público ocupado, posto que, segundo a Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

SERVIDOR: QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O ACRÉSCIMO DE REFERÊNCIA?
PROCURADOR: São estes os documentos necessários para requerer o acréscimo de referência: Certidão de Tempo de Serviço (SGRH), diploma/certificado de conclusão de curso superior e último contracheque do servidor.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA: